Responsável: Cristóvão Bezerra de Lima
Endereço: Avenida João Ribeiro n° 1067, Centro, Distrito de Casa de Tábua, município de Santa Maria das Barreiras-Pará
E-mail: amileng@bol.com.br
Telefone: (94) 98119-2585
Horário de Atendimento: 07:00h às 13:00h
Formação: Engenheiro Florestal, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Pós-graduado em Georreferenciamento de imóveis rurais.
1. Planejamento e Elaboração de Políticas Ambientais
Elaborar planos e programas municipais de meio ambiente, levando em consideração as diretrizes da legislação federal e estadual, mas adaptando-as à realização local.
2. Fiscalização e Controle:
Realizar a fiscalização ambiental, visando garantir o cumprimento da legislação ambiental e prevenir danos ao meio ambiente, incluindo a aplicação de multas e outras sanções administrativas previstas na legislação vigente.
3. Licenciamento Ambiental:
Realizar o licenciamento ambiental de todas as modalidades e atividades de impacto local, conforme a legislação vigente (Resolução COEMA nº 162, de 02 de fevereiro de 2021).
4. Gestão de Recursos Naturais
Promover e executar a gestão de recursos naturais, como água, solo e biodiversidade, buscando o uso sustentável desses recursos naturais.
5. Gestão de Resíduos Sólidos:
Promover a gestão municipal integrada de resíduos sólidos e fiscalizar a destinação adequada dos resíduos, buscando a redução da poluição e a promoção da economia circular.
6. Educação Ambiental:
Promover a educação ambienta, para conscientizar a população local sobre a importância da preservação e conservação ambiental e para garantir a participação da sociedade nas decisões relacionadas ao meio ambiente.
7. Monitoramento Ambiental:
Realizar o monitoramento ambiental de forma continuada para avaliar a qualidade do meio ambietne e identificar possíveis problemas ambientais, permitindo a adoção de medidas corretivas quando necessário.
8. Promoção do Desenvolvimento Sustentável:
Elaborar projetos e promover o desenvolvimento sustentável, conciliando a proteção ambiental com desenvolvimento econômico e social do município.
9. Articulação com Outros Órgãos:
Realizar articulações em suas ações com outros órgãos públicos, como o estado e a união, além de buscar a participação da sociedade civil organizada.
10. Articulação com a Defesa Civil Municipal:
Atuar em conjunto com a Defesa Civil em situações que envolvam riscos ambientais, como queimadas, enchentes ou deslizamentos, apesar de sua atuação principal não ser a defesa civil em si.
11. Participação no Programa União com os Municípios do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças e Mudanças do Clima:
Participar efetivamente do Programa União com Municípios pela Redução do Desmatamento e Incêndios Florestais na Amazônia (UcM) no qual foi criado por meio do Decreto Federal nº 11.687 de setembro de 2023, que dispõe sobre as ações relativas à prevenção, ao monitoramento, ao controle redução do desmatamento e da degradação florestal no Bioma Amazônia e prevê a implementação de ações nos municípios prioritários para controle e desmatamento.