A Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO é a norma que tem
vigência anual e tem por objetivo orientar a elaboração do
orçamento e regulamentar o ritmo da realização das metas durante
o exercício subsequente. A LDO exerce o papel de controle das
prioridades a serem atendidas em caso de necessidade. Portanto,
regras sobre o equilíbrio financeiro, os resultados nominal e
primário, a renúncia de receitas, o aumento de tributos, os
reajustes salariais dos servidores, a definição das despesas e
critérios para limitação de empenho, as regras para a realização
de transferências voluntárias, requisitos para inclusão de novos
projetos na lei orçamentária, regras para abertura de créditos
adicionais no orçamento, condições para que o município realize
convênios e incentivos, a reserva de contingência, entre outras,
deverão estar tratadas nesta lei, que deverá ser encaminhada ao
Poder Legislativo Municipal até o dia 15 de abril de cada ano, e
devolvida para sanção do Prefeito até o encerramento da primeira
sessão legislativa. Regra contida no ADCT da CF/88, art. 35, §
2°, inciso II, e art. 4° da LRF.
A Lei de Diretrizes Orçamentária é o instrumento que liga o
PPA à LOA e estabelece as:
- metas e prioridades da Administração Pública, incluindo
as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente;
- orientações para a elaboração da lei orçamentária anual;
- disposições sobre:
- alterações na legislação tributária;
- equilíbrio entre receitas e despesas;
- critérios e forma de limitação de empenho;
- normas relativas ao controle de custos e à avaliação
dos resultados dos programas;
- financiados com recursos dos orçamentos;
- demais condições e exigências para transferências de
recursos a entidades públicas e privadas.